Trabalho e CLT

Calculadora de tempo de serviço

Anos, meses e dias exatos trabalhados entre a admissão e uma data.

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Para que serve

A calculadora de tempo de serviço mostra quanto tempo se passou entre a data de admissão e outra data, em anos, meses e dias. Serve para saber há quanto tempo você trabalha numa empresa, conferir um documento de rescisão ou preencher um currículo ou formulário que pede o tempo exato de experiência.

A conta é de calendário: de 15/03 de um ano a 15/03 do ano seguinte é exatamente 1 ano, de 15/03 a 15/04 é exatamente 1 mês, e quando o dia final é menor que o inicial a diferença de dias é contada pelo tamanho do mês anterior. Além do resultado por extenso, aparecem o total de dias, o total de meses, os anos completos e as semanas.

Os anos completos ajudam em contas que dependem deles. O aviso prévio proporcional, por exemplo, é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).

A calculadora mede só o intervalo entre duas datas. Ela não desconta afastamentos e não soma vários empregos, e não substitui o tempo de contribuição do INSS, que vem do extrato do CNIS e segue regras próprias para a aposentadoria.

Como usar

  1. Informe a data de admissão.
  2. Confira a data final: ela já vem com a data de hoje, e você pode trocar por outra.
  3. Leia o tempo em anos, meses e dias e os totais em dias, meses e semanas, que aparecem assim que as datas são preenchidas.

Exemplo

Admissão em 15/03/2019 e data final em 02/10/2026: o tempo de serviço é de 7 anos, 6 meses e 17 dias. Isso dá 2.758 dias, 90 meses ou 394 semanas, com 7 anos completos.

Com 7 anos completos, o aviso prévio proporcional seria de 30 + 7 × 3 = 51 dias.

Perguntas frequentes

O dia da admissão e o dia final são contados?

A conta é a diferença de calendário entre as duas datas: de 10/03/2020 a 10/03/2025 dá exatamente 5 anos, sem um dia a mais.

Serve para calcular o tempo para a aposentadoria?

Não. O INSS considera o tempo de contribuição registrado no CNIS, com regras próprias. Consulte o extrato no Meu INSS.

Como fica o aviso prévio com o meu tempo de serviço?

Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até 90 dias. Use os anos completos que a calculadora mostra.

Posso somar o tempo de vários empregos?

Não diretamente. Calcule cada período separadamente e some os resultados, lembrando que períodos que se sobrepõem não contam duas vezes.

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