Trabalho e CLT

Calculadora de rescisão CLT

Verbas rescisórias, descontos de INSS e IR, multa e saque do FGTS para cada tipo de desligamento.

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Para que serve

A calculadora de rescisão estima o que você recebe ao sair de um emprego com carteira assinada: as verbas rescisórias, os descontos de INSS e imposto de renda, o valor líquido e o FGTS que pode ser sacado. Serve para conferir o termo de rescisão (TRCT) antes de assinar, para comparar um pedido de demissão com um acordo ou para se planejar antes de uma dispensa.

O que entra depende do tipo de desligamento. Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço, multa de 40% do FGTS e o saque da conta. No pedido de demissão, não há aviso indenizado, multa nem saque. No acordo entre empregado e empresa, o aviso indenizado e a multa caem pela metade e o saque é de 80% da conta. Na justa causa, restam só o saldo de salário e as férias vencidas.

O aviso prévio de quem é dispensado é de 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 90. Quando é indenizado, o contrato é projetado até o fim do aviso, e esses dias entram no 13º e nas férias.

Os descontos usam as tabelas de INSS e IR de 2026. Aviso indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos, e quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês não paga IR. O resultado é uma estimativa: faltas, médias calculadas mês a mês, pensão e regras da convenção coletiva podem mudar os valores.

Como usar

  1. Escolha o tipo de desligamento e, se houver, como fica o aviso prévio: indenizado, trabalhado, não cumprido ou dispensado.
  2. Informe a remuneração mensal (salário mais a média de horas extras, comissões e adicionais), a data de admissão e o último dia trabalhado.
  3. Se tiver férias vencidas não tiradas, informe quantos períodos e quantos já passaram do prazo para tirar.
  4. Para um resultado mais preciso, informe o saldo do FGTS do extrato, a 1ª parcela do 13º já recebida e os dependentes no IR.
  5. Confira o total bruto, os descontos, o líquido estimado e o FGTS para sacar, com cada verba detalhada.

Exemplo

Salário de R$ 3.000,00, admissão em 15/03/2021 e dispensa sem justa causa com último dia em 30/09/2026, aviso indenizado e R$ 9.000,00 no FGTS. São 5 anos completos, então o aviso é de 45 dias (R$ 4.500,00), e o contrato é projetado até 14/11/2026.

As verbas: saldo de salário de R$ 3.000,00, aviso de R$ 4.500,00, 13º proporcional de 10/12 (R$ 2.500,00) e férias proporcionais de 8/12 (R$ 2.000,00) com o terço (R$ 666,67), num total bruto de R$ 12.666,67. Saem R$ 449,29 de INSS, e o IR fica zerado: o líquido estimado é de R$ 12.217,38.

No FGTS, a empresa deposita R$ 800,00 sobre as verbas e paga a multa de 40%, de R$ 3.920,00. Dá para sacar R$ 13.720,00.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer tipo de desligamento (CLT art. 477). Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário ao empregado.

O que recebo se pedir demissão?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço. Não há multa do FGTS, saque da conta nem seguro-desemprego, e se você não cumprir o aviso de 30 dias a empresa pode descontá-lo.

Como funciona a rescisão por acordo?

Prevista no artigo 484-A da CLT: o aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa fica em 20%), as demais verbas são integrais, dá para sacar 80% do FGTS e não há seguro-desemprego.

Por que o meu aviso prévio passa de 30 dias?

Pela Lei 12.506/2011, quem é dispensado tem 30 dias mais 3 por ano completo na mesma empresa, até 90 dias. Quem pede demissão cumpre sempre 30 dias.

Os descontos de INSS e IR estão certos?

São uma estimativa com as tabelas de 2026, sobre o saldo de salário e, à parte, sobre o 13º. Aviso indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS não têm desconto. Confira os valores finais no termo de rescisão.

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