Trabalho e CLT
Calculadora de horas extras
Horas a 50% e 100%, adicional noturno e DSR, com o líquido do mês com e sem as extras.
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Para que serve
A calculadora de horas extras faz a conta do mês inteiro, como o departamento pessoal: horas a 50% e a 100%, um percentual da convenção coletiva, o adicional noturno e o descanso semanal remunerado (DSR) sobre tudo isso. No fim, mostra quanto o mês rende a mais no líquido, depois do INSS e do imposto de renda.
A hora normal é o salário, somado aos adicionais fixos como insalubridade ou periculosidade, dividido pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 e 180 para 36. Pela Constituição, a hora extra vale pelo menos 50% a mais. O domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro.
Entre 22h e 5h, a hora é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora, e o adicional noturno é de pelo menos 20%. Na hora extra noturna, o adicional noturno entra na base antes dos 50%.
O DSR divide o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados. A calculadora conta os feriados nacionais do mês escolhido; ajuste os dias se houver feriado estadual ou municipal. O resultado é uma estimativa; em caso de dúvida, procure o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista.
Como usar
- Digite o salário mensal e, se houver, os adicionais fixos que entram na base.
- Escolha o divisor da jornada e o mês, que define os dias úteis e os domingos e feriados para o DSR.
- Informe as horas a 50%, a 100%, a outro percentual e as noturnas, em horas de relógio.
- Confira a tabela de verbas e o quadro do contracheque, com o líquido com e sem as extras.
Exemplo
Com salário de R$ 3.300,00 e divisor 220, a hora normal vale R$ 15,00. As 12 horas a 50% somam R$ 270,00, e 4 horas num feriado não compensado, a 100%, somam R$ 120,00: R$ 390,00.
Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é R$ 390,00 ÷ 25 × 5 = R$ 78,00, e o total vai a R$ 468,00. Já 7 horas de relógio à noite valem 8 horas reduzidas: com 20%, dão R$ 24,00 de adicional noturno.
Perguntas frequentes
Qual é o adicional mínimo da hora extra?
Pelo menos 50% sobre a hora normal, pela Constituição. O trabalho em domingo ou feriado não compensado com folga é pago em dobro (100%), e convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
O que é o DSR sobre horas extras?
Quem faz horas extras com frequência recebe também o reflexo delas no descanso semanal remunerado: o total das extras dividido pelos dias úteis do mês, vezes os domingos e feriados (Súmula 172 do TST).
Como funciona a hora noturna?
No trabalho urbano, entre 22h e 5h, a hora tem 52 minutos e 30 segundos e o adicional é de pelo menos 20% (CLT art. 73). Assim, 7 horas de relógio contam como 8 horas noturnas.
Por que o divisor é 220?
É o divisor de quem trabalha 44 horas por semana, já contando o descanso semanal. Para 40 horas semanais o divisor é 200, e para 36 horas, 180; escolha "outro" para jornadas diferentes.
As horas extras entram nas férias e no 13º?
Sim, quando são habituais: entram pela média dos meses nas férias, no 13º e no aviso prévio, além do FGTS de 8% do próprio mês, que a calculadora mostra.
