Trabalho e CLT

Calculadora de férias

Férias com o terço, venda de dias (abono), INSS e IR de 2026 e a 1ª parcela do 13º junto.

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Para que serve

A calculadora de férias mostra quanto você recebe ao sair de férias: o valor dos dias, o terço constitucional, o abono se vender dias, a 1ª parcela do 13º se pedir junto, os descontos de INSS e imposto de renda e o líquido. Serve para conferir o recibo de férias e decidir se vale a pena vender dias.

Quem trabalhou os 12 meses do período aquisitivo tem 30 dias de férias, que diminuem com faltas sem justificativa: de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18; de 24 a 32, 12; acima de 32, nenhum. As férias podem ser divididas em até três períodos, um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5.

Dá para vender até um terço dos dias de direito, o chamado abono pecuniário. Os dias vendidos são pagos com o terço também e não têm desconto de INSS nem de imposto de renda, o que torna a venda vantajosa no bolso.

Os descontos são estimados com as tabelas de 2026, sobre as férias e o terço. O imposto de renda das férias é calculado em separado do salário, e a redução da Lei 15.270 também vale para ele. A empresa deve pagar até 2 dias antes do início das férias.

Como usar

  1. Informe a remuneração mensal: salário bruto mais a média de horas extras e adicionais.
  2. Informe as faltas sem justificativa no período aquisitivo; a calculadora mostra os dias de direito.
  3. Escolha quantos dias vai tirar e, se quiser, quantos vai vender, até um terço dos dias de direito.
  4. Se quiser, marque a 1ª parcela do 13º e informe a data de início e os dependentes no IR.
  5. Confira o líquido, cada valor e os descontos.

Exemplo

Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, são R$ 3.000,00 de férias e R$ 1.000,00 de terço. O INSS é de R$ 368,60 e o IR fica zerado: o líquido é de R$ 3.631,40.

Com salário de R$ 6.000,00, tirando 20 dias e vendendo 10, as férias são R$ 4.000,00 mais R$ 1.333,33 de terço, e o abono, R$ 2.000,00 mais R$ 666,67, sem desconto. O IR das férias cai de R$ 390,96 para R$ 122,45 com a redução da Lei 15.270, e o total bruto é de R$ 8.000,00.

Perguntas frequentes

Vale a pena vender 10 dias de férias?

No bolso, sim: os dias vendidos são pagos com o terço e sem INSS e IR. Em troca, você descansa menos. A venda é um direito seu e precisa ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Quando a empresa tem que pagar as férias?

Até 2 dias antes do início das férias, pelo artigo 145 da CLT, junto com o recibo que mostra cada valor.

Faltas diminuem as férias?

Só as sem justificativa. Até 5 faltas no período aquisitivo não mudam nada; de 6 a 14 sobram 24 dias; de 15 a 23, 18; de 24 a 32, 12; com mais de 32, não há férias naquele período.

Posso receber o 13º junto com as férias?

Sim, a 1ª parcela, que é metade do salário, se você pedir em janeiro. Ela vem sem desconto; o INSS e o IR do 13º saem na 2ª parcela, em dezembro.

As férias podem ser divididas?

Em até três períodos, se você concordar: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada.

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