Trabalho e CLT
Calculadora de férias
Férias com o terço, venda de dias (abono), INSS e IR de 2026 e a 1ª parcela do 13º junto.
Privacidade e responsabilidade— nenhum dado é salvo · sem garantias · uso por conta e risco do usuárioexpandir
Esta ferramenta é executada integralmente no seu navegador. Os dados inseridos ou arquivos enviados não são transmitidos, armazenados nem retidos por este site — nenhuma informação sai do seu dispositivo.
A ferramenta é disponibilizada tal como está, sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas, incluindo exatidão, adequação a uma finalidade específica ou disponibilidade. Os resultados têm caráter informativo e não substituem aconselhamento profissional (jurídico, contábil, médico ou de engenharia). A conferência dos resultados e o uso que se faz deles são de exclusiva responsabilidade do usuário. Em nenhuma hipótese o autor será responsável por danos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso desta ferramenta.
Para que serve
A calculadora de férias mostra quanto você recebe ao sair de férias: o valor dos dias, o terço constitucional, o abono se vender dias, a 1ª parcela do 13º se pedir junto, os descontos de INSS e imposto de renda e o líquido. Serve para conferir o recibo de férias e decidir se vale a pena vender dias.
Quem trabalhou os 12 meses do período aquisitivo tem 30 dias de férias, que diminuem com faltas sem justificativa: de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18; de 24 a 32, 12; acima de 32, nenhum. As férias podem ser divididas em até três períodos, um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5.
Dá para vender até um terço dos dias de direito, o chamado abono pecuniário. Os dias vendidos são pagos com o terço também e não têm desconto de INSS nem de imposto de renda, o que torna a venda vantajosa no bolso.
Os descontos são estimados com as tabelas de 2026, sobre as férias e o terço. O imposto de renda das férias é calculado em separado do salário, e a redução da Lei 15.270 também vale para ele. A empresa deve pagar até 2 dias antes do início das férias.
Como usar
- Informe a remuneração mensal: salário bruto mais a média de horas extras e adicionais.
- Informe as faltas sem justificativa no período aquisitivo; a calculadora mostra os dias de direito.
- Escolha quantos dias vai tirar e, se quiser, quantos vai vender, até um terço dos dias de direito.
- Se quiser, marque a 1ª parcela do 13º e informe a data de início e os dependentes no IR.
- Confira o líquido, cada valor e os descontos.
Exemplo
Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, são R$ 3.000,00 de férias e R$ 1.000,00 de terço. O INSS é de R$ 368,60 e o IR fica zerado: o líquido é de R$ 3.631,40.
Com salário de R$ 6.000,00, tirando 20 dias e vendendo 10, as férias são R$ 4.000,00 mais R$ 1.333,33 de terço, e o abono, R$ 2.000,00 mais R$ 666,67, sem desconto. O IR das férias cai de R$ 390,96 para R$ 122,45 com a redução da Lei 15.270, e o total bruto é de R$ 8.000,00.
Perguntas frequentes
Vale a pena vender 10 dias de férias?
No bolso, sim: os dias vendidos são pagos com o terço e sem INSS e IR. Em troca, você descansa menos. A venda é um direito seu e precisa ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Quando a empresa tem que pagar as férias?
Até 2 dias antes do início das férias, pelo artigo 145 da CLT, junto com o recibo que mostra cada valor.
Faltas diminuem as férias?
Só as sem justificativa. Até 5 faltas no período aquisitivo não mudam nada; de 6 a 14 sobram 24 dias; de 15 a 23, 18; de 24 a 32, 12; com mais de 32, não há férias naquele período.
Posso receber o 13º junto com as férias?
Sim, a 1ª parcela, que é metade do salário, se você pedir em janeiro. Ela vem sem desconto; o INSS e o IR do 13º saem na 2ª parcela, em dezembro.
As férias podem ser divididas?
Em até três períodos, se você concordar: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada.
