Câmbio e finanças
Simulador do IRPF 2027 (ano-base 2026)
Imposto devido, restituição ou saldo a pagar, na declaração completa e na simplificada, com a isenção da Lei 15.270.
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Para que serve
O simulador do IRPF estima o imposto de renda da declaração anual de 2027, sobre o que você ganhou em 2026, e diz se vai receber restituição ou ter saldo a pagar. Ele faz a conta nos dois modelos ao mesmo tempo: a declaração completa, que desconta INSS, dependentes, educação, saúde, previdência complementar, pensão judicial e livro-caixa, e a simplificada, que troca tudo isso por um desconto de 20% dos rendimentos, até o teto do ano. O resultado mostra qual dos dois dá menos imposto.
A conta é a da Receita: rendimentos tributáveis menos as deduções dão a base de cálculo; sobre a base entra a tabela anual (isento até R$ 29.145,60; depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, cada faixa com a sua parcela a deduzir); e do imposto sai a redução da Lei 15.270, que zera o imposto de quem teve até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano e diminui o de quem teve até R$ 88.200. Do que sobra, desconta-se o que já foi retido na fonte ou pago no carnê-leão: positivo é saldo a pagar, negativo é restituição.
Quem não tem o informe de rendimentos em mãos pode estimar pelo salário mensal: o simulador calcula doze meses de salário, de INSS e de imposto retido na folha, com as mesmas tabelas da calculadora de salário líquido. O 13º fica fora, porque tem tributação própria, exclusiva na fonte.
É uma estimativa para se organizar antes de março, não a declaração. Rendimentos de dependentes, aplicações financeiras, ganho de capital, aluguéis recebidos de pessoa jurídica e outros casos têm regras próprias no programa da Receita. Os limites de obrigatoriedade e as datas de entrega saem na instrução normativa de fevereiro.
Como usar
- Informe os rendimentos tributáveis do ano, o INSS pago e o imposto já retido, como estão no informe de rendimentos. Sem o informe, marque "Estimar pelo salário mensal" e digite o salário bruto.
- Preencha as deduções da declaração completa que você tem comprovante: dependentes, educação, saúde, previdência complementar, pensão judicial, livro-caixa.
- Compare os dois cartões: o modelo marcado como "a melhor para você" é o de menor imposto.
- Leia o saldo: "Restituição" é o que a Receita devolve; "Saldo a pagar" é o que falta pagar, em cota única ou parcelado.
Exemplo
Quem teve R$ 84.000,00 de rendimentos tributáveis em 2026, pagou R$ 9.000,00 de INSS e R$ 6.000,00 de imposto na fonte, tem um dependente e gastou R$ 5.000,00 com educação e R$ 3.000,00 com saúde: na completa, as deduções somam R$ 19.275,08 e a base fica em R$ 64.724,92; o imposto pela tabela é R$ 6.894,69, a redução da Lei 15.270 é R$ 401,43 e o devido, R$ 6.493,26. Como já pagou R$ 6.000,00, faltam R$ 493,26. Na simplificada o desconto é R$ 16.800,00 e o imposto devido sobe para R$ 7.173,91: a completa vale mais a pena.
Quem ganha R$ 5.000,00 por mês não paga imposto na folha nem na declaração: R$ 60.000,00 no ano com o desconto simplificado dão base de R$ 48.000,00 e imposto de R$ 2.694,15, exatamente o valor que a redução da Lei 15.270 zera.
Perguntas frequentes
Completa ou simplificada?
A que der menos imposto, e o simulador mostra as duas. A simplificada compensa quando as deduções comprovadas (INSS, dependentes, saúde, educação…) somam menos que 20% dos rendimentos, até R$ 17.640,00. Com saúde ou dependentes em peso, a completa costuma ganhar.
Até R$ 60 mil por ano eu fico isento mesmo?
A Lei 15.270 reduz o imposto em até R$ 2.694,15 para quem teve até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano, o que zera o imposto da declaração simplificada nessa faixa. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 a redução vai diminuindo até acabar. Acima disso, não há redução.
Isento preciso declarar?
Isenção de imposto e obrigação de declarar são coisas diferentes. Quem passa dos limites de rendimentos, bens ou outras situações da instrução normativa do ano precisa entregar a declaração mesmo sem imposto a pagar. Os limites de 2027 saem em fevereiro.
O que mais leva à malha fina?
Despesa médica sem recibo ou nota, rendimento do dependente não declarado, valor do informe digitado diferente, aluguel recebido sem declarar e omissão de rendimento de outra fonte. Confira cada número com o documento antes de enviar.
O 13º entra na conta?
Não. O 13º tem imposto exclusivo na fonte, calculado à parte e já definitivo; ele aparece na declaração só como informação. Férias indenizadas e FGTS também ficam fora.
