Data e tempo
Calculadora de prazos processuais
Vencimento de prazos do CPC, CLT, Juizados e CPP: dias úteis ou corridos, DJEN, intimação eletrônica, recesso de 20/12 a 20/01 e feriados do tribunal.
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Para que serve
A calculadora de prazos processuais mostra em que dia vence um prazo no processo cível, trabalhista, nos Juizados Especiais Cíveis ou no processo penal, a partir da data da intimação. Ela mostra o dia do começo, o primeiro dia contado, cada dia no calendário e as regras aplicadas, para conferir antes de protocolar.
No CPC, na CLT e nos Juizados contam só os dias úteis; no CPP, os dias corridos. Em todos, o dia do começo fica de fora e o do vencimento entra. Na publicação pelo DJEN ou pelo DJe, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização e o prazo começa no dia útil seguinte. Na intimação eletrônica pelo sistema, vale a data da abertura ou, se ninguém abrir, o 10º dia corrido depois do envio. Na citação eletrônica confirmada, o prazo começa a contar do 5º dia útil depois da confirmação.
Os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e a contagem continua de onde parou. No processo penal, a suspensão não vale com réu preso, na Lei Maria da Penha e em medida urgente. Prazo que começa ou termina em dia sem expediente, ou com expediente reduzido, vai para o próximo dia útil.
Os feriados nacionais já estão incluídos. Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, 11 de agosto, 28 de outubro, 8 de dezembro e o recesso da Justiça Federal variam de tribunal e só entram se marcados. Feriados locais e portarias de suspensão podem ser digitados.
Como usar
- Escolha o rito e a forma da intimação: DJEN ou DJe, intimação ou juntada, intimação eletrônica ou citação eletrônica.
- Informe a data (da disponibilização, da intimação, do envio ou da confirmação) e o prazo em dias; marque se é em dobro.
- Abra "Feriados e suspensões do tribunal" e marque os dias que o seu tribunal adota, ou digite datas e suspensões próprias.
- Confira o vencimento, as regras aplicadas e o calendário, e copie o resumo se quiser.
Exemplo
Contestação no cível, 15 dias úteis, com intimação em 08/10/2026, uma quinta-feira. O dia 08 não conta; o 1º dia é sexta, 09/10. A segunda, 12/10, é feriado de Nossa Senhora Aparecida e fica de fora. O prazo vence em 30/10/2026. Se o tribunal não tiver expediente no Dia do Servidor, 28/10, o vencimento passa para 03/11, porque 02/11 é Finados.
Uma intimação de 14/12/2026 com 15 dias úteis conta 4 dias até 18/12, para durante a suspensão e volta em 21/01/2027, vencendo em 04/02/2027.
Perguntas frequentes
Sábado conta no prazo processual?
No cível, no trabalhista e nos Juizados, não: só dias úteis contam. No processo penal, sim, porque os dias são corridos; mas o prazo não pode começar nem terminar em dia sem expediente.
Quando começa o prazo publicado no DJEN?
A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte à publicação. Disponibilizado na sexta, publica na segunda e começa na terça.
Os prazos correm no fim do ano?
Não de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando ficam suspensos e depois continuam de onde pararam. No processo penal, correm normalmente se houver réu preso, caso da Lei Maria da Penha ou medida urgente.
Quem tem prazo em dobro?
A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública, e os litisconsortes com advogados diferentes de escritórios diferentes em autos físicos.
A calculadora sabe os feriados do meu tribunal?
Sabe os nacionais. Os forenses e locais variam, então marque os que o seu tribunal adota ou digite as datas. Feriado não informado deixa o vencimento mais cedo, que é o lado seguro.
