Câmbio e finanças
Correção monetária (IPCA, IGP-M, Selic)
Corrija um valor por índices do Banco Central, com juros de mora, multa, honorários e tabela mês a mês.
Privacidade e responsabilidade— nenhum dado é salvo · sem garantias · uso por conta e risco do usuárioexpandir
Este site não armazena nem retém os dados consultados. Para funcionar, esta ferramenta envia a sua consulta a serviço(s) externo(s) de terceiros — Banco Central (api.bcb.gov.br) —, que possuem políticas próprias de privacidade e disponibilidade, fora do controle deste site.
As informações retornadas são de fontes públicas, podem estar desatualizadas ou indisponíveis, têm caráter meramente informativo e não substituem fontes oficiais nem aconselhamento profissional. A ferramenta é disponibilizada tal como está, sem garantias de qualquer natureza. A decisão de inserir dados na consulta e o uso dos resultados são de exclusiva responsabilidade do usuário. Em nenhuma hipótese o autor será responsável por danos decorrentes do uso desta ferramenta ou de falhas dos serviços de terceiros.
Para que serve
A correção monetária atualiza um valor do passado por um índice: IPCA, INPC, IGP-M ou IGP-DI para a inflação, e Selic, CDI ou TR para os juros. Você informa o valor e os meses de início e fim, e recebe o valor corrigido, uma tabela mês a mês e, se quiser, os juros de mora, a multa e os honorários. Serve para reajustar um contrato, atualizar uma dívida ou montar o cálculo de uma petição.
Os índices vêm do Banco Central (SGS). O fator acumulado é o produto de (1 + variação de cada mês), e o período inclui o mês inicial e o final. A resposta fica guardada no servidor por doze horas.
Os juros de mora são simples e incidem sobre o valor corrigido: 1% ao mês, outro percentual, ou a taxa legal da Lei 14.905/2024. A taxa legal é a Selic do mês menos o IPCA do mês, nunca negativa, e vale desde setembro de 2024; antes disso, 1% ao mês. A multa incide sobre o corrigido mais os juros, e os honorários sobre tudo.
O botão "Copiar memória de cálculo" gera um texto pronto, e a tabela sai em CSV. Em processos, siga o índice e a data dos juros fixados na decisão.
Como usar
- Digite o valor original e escolha o índice.
- Escolha o mês inicial e o final; os dois entram na conta.
- Se precisar, escolha os juros de mora e informe a multa e os honorários.
- Clique em "Corrigir valor", confira o resumo e a tabela mês a mês e copie a memória de cálculo.
Exemplo
R$ 1.000,00 corrigidos pelo IPCA de 01/2023 a 12/2023 viram R$ 1.046,21: o IPCA acumulado de 2023 foi de 4,62%.
Com juros de 1% ao mês por esses 12 meses, os juros são 12% de R$ 1.046,21, ou R$ 125,55; uma multa de 2% sobre R$ 1.171,76 soma R$ 23,44, e o total fica em R$ 1.195,20.
Perguntas frequentes
Qual índice usar?
IPCA para inflação em geral; IGP-M para aluguéis e contratos que o adotam; INPC para salários, pensões e acordos trabalhistas. Em contrato ou processo, vale o índice escrito nele ou fixado na decisão.
O que é a taxa legal de juros?
Desde a Lei 14.905/2024, quando o contrato não fixa os juros, vale a Selic menos o IPCA, mês a mês, nunca negativa. Para os meses antes de setembro de 2024, a ferramenta usa 1% ao mês.
O mês final entra na conta?
Sim. O período inclui o índice do mês inicial e o do final. Se o contrato manda usar o acumulado até o mês anterior ao reajuste, escolha esse mês como final.
Por que a variação é diferente da soma dos índices mensais?
Porque a correção é composta: cada mês incide sobre o valor já corrigido. Os juros de mora, por outro lado, são simples: as taxas mensais se somam.
Até quando há índices?
Até o último mês publicado, em geral o mês anterior. Um mês ainda não publicado fica fora do fator, e a ferramenta avisa quais foram.
