Trabalho e CLT
Calculadora de pensão alimentícia
Quanto fica a pensão sobre o salário bruto ou líquido, o salário mínimo ou valor fixo, com o 13º, o terço de férias e o IR de quem paga.
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Para que serve
A calculadora de pensão alimentícia mostra quanto fica a pensão por mês e no ano a partir do que diz a sentença ou o acordo: uma porcentagem dos rendimentos brutos ou líquidos, uma porcentagem do salário mínimo ou um valor fixo. Ela também mostra quanto sobra para quem paga, quanto vai para cada filho e quanto a pensão rende no 13º e no mês das férias.
Na pensão sobre os rendimentos líquidos, a base é o salário bruto menos INSS e imposto de renda. Como a pensão judicial é deduzida do IR de quem paga, o imposto diminui e o líquido aumenta, e isso muda a própria pensão. A calculadora resolve essa conta circular e mostra o resultado que fecha.
Pelo Tema 192 do STJ, a pensão fixada sobre os rendimentos também incide sobre o 13º salário e o terço de férias, a não ser que a decisão exclua. Horas extras entram na base; PLR, diárias e vale-alimentação, que têm natureza indenizatória, ficam de fora. Na pensão em salário mínimo ou valor fixo, 13ª pensão só existe se a decisão mandar.
Quem recebe a pensão não paga imposto de renda sobre ela desde a decisão do STF na ADI 5422, de 2022. A lei não fixa porcentagem: o valor sai da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. A calculadora aplica o que foi decidido e não sugere valor.
Como usar
- Escolha como a pensão foi fixada: sobre os rendimentos brutos, sobre os líquidos, sobre o salário mínimo ou em valor fixo.
- Informe a porcentagem ou o valor e quantas pessoas recebem.
- Informe o salário bruto de quem paga, com as horas extras, e os outros dependentes no IR.
- Marque se a pensão incide sobre o 13º e o terço de férias e confira o mês, o 13º, as férias e o total do ano.
Exemplo
Pensão de 30% dos rendimentos líquidos e salário bruto de R$ 8.000,00, sem outros dependentes: o INSS é de R$ 921,51 e, com a pensão deduzida, o IR cai de R$ 1.037,85 para R$ 494,69. O líquido fica em R$ 6.583,80 e a pensão em R$ 1.975,14 por mês.
No mês das férias, o terço acrescenta R$ 616,37 à pensão, e o 13º rende mais R$ 1.975,14. No ano, a pensão soma R$ 26.293,19. Se fosse 30% do bruto de R$ 5.000,00, seriam R$ 1.500,00 por mês e R$ 20.000,00 no ano.
Perguntas frequentes
Qual é a porcentagem da pensão alimentícia?
A lei não fixa. O juiz decide pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694). Os 30% que muita gente cita são só um costume.
A pensão é descontada do 13º e das férias?
Sim, quando é fixada sobre os rendimentos: o STJ decidiu (Tema 192) que ela incide sobre o 13º salário e o terço de férias, a não ser que a decisão diga o contrário.
Quem paga pensão pode deduzir do imposto de renda?
Pode, se a pensão vier de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. O valor sai da base do IR na fonte e na declaração, e quem recebe a pensão não pode ser também dependente.
Quem recebe pensão paga imposto de renda?
Não. Desde 2022, pela decisão do STF na ADI 5422, a pensão alimentícia é rendimento isento para quem recebe.
A pensão incide sobre PLR e horas extras?
Horas extras entram na base, pelo entendimento do STJ. PLR e verbas indenizatórias, como diárias e vale-alimentação, em regra ficam de fora, salvo se a decisão incluir.
