Trabalho e CLT
Calculadora de aposentadoria do INSS
Quando você se aposenta em cada regra de transição da reforma (pontos, idade mínima, pedágios e por idade) e quanto recebe, com os números de 2026.
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Para que serve
A calculadora de aposentadoria do INSS mostra quando você pode se aposentar em cada regra da Reforma da Previdência e quanto deve receber. Ela compara as regras de transição de quem já contribuía antes de 13/11/2019 e a regra permanente de quem começou depois, e aponta a primeira data possível e a regra que paga mais.
Em 2026, a regra dos pontos pede 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, com idade mais tempo somando 103 e 93 pontos; a idade mínima progressiva pede o mesmo tempo e 64 anos e meio ou 59 anos e meio. Os dois números sobem todo ano. Há ainda os pedágios de 50% e de 100%, a aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 de contribuição) e a regra permanente.
O valor parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994: 60% dela mais 2% por ano de contribuição acima de 20 (homens) ou 15 (mulheres), nunca abaixo do salário mínimo nem acima do teto de R$ 8.475,55. No pedágio de 100%, o benefício é a média inteira. Continuar contribuindo aumenta a porcentagem, e a calculadora mostra quando esperar compensa.
É uma estimativa: o pedido oficial usa o extrato do CNIS no Meu INSS. Aposentadoria especial, do professor, da pessoa com deficiência e rural ficam de fora.
Como usar
- Informe o sexo, a data de nascimento e o tempo de contribuição até hoje, que está no extrato do CNIS no Meu INSS.
- Diga se começou a contribuir antes ou depois de 13/11/2019 e, se houve pausas desde então, o tempo que tinha naquela data.
- Marque se vai continuar contribuindo e, se souber, informe a média dos salários de contribuição.
- Veja a primeira data possível, a regra de maior valor e, em cada regra, a data, a idade, a porcentagem da média e o valor estimado.
Exemplo
Um homem nascido em 01/01/1964, com 34 anos de contribuição em outubro de 2026 e média de R$ 5.000,00, completa os 35 anos em 2027. Pela idade mínima progressiva, que em 2027 já é 65 anos, aposenta-se em 01/01/2029, com 36 anos de contribuição: 92% da média, ou R$ 4.600,00.
Uma mulher que começou a contribuir em 2020 entra só na regra permanente: 62 anos de idade e 15 de contribuição. Com 31 anos de contribuição nessa data, recebe 92% da média.
Perguntas frequentes
Qual regra de transição é a melhor?
Depende da idade e do tempo de contribuição. A calculadora mostra a primeira data possível e a de maior valor; às vezes esperar alguns anos aumenta bastante a porcentagem da média.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
É a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. O benefício é 60% dessa média mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens ou 15 para mulheres, entre o salário mínimo e o teto.
Onde vejo meu tempo de contribuição?
No Meu INSS, em “Extrato de contribuição (CNIS)”. Vale conferir se todos os empregos e recolhimentos estão lá antes de pedir a aposentadoria.
A idade mínima e os pontos continuam subindo?
Sim. Os pontos sobem 1 por ano até 105 para homens (2028) e 100 para mulheres (2033). A idade mínima progressiva sobe 6 meses por ano até 65 (2027) e 62 (2031).
